Termo de Credenciamento

Contrato de Prestação de Serviços

Vigente para usuários com data de Credenciamento à partir de 07 de Julho de 2009 até 31 de outubro de 2011, sem a opção de recadastro de forma de pagamento.

Pelo presente instrumento, as partes, de um lado:

a) WEB BUSSINES - SERVICOS NA INTERNET LTDA sob o CNPJ 09.589.754/0001-01, sediada em São Paulo, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente "CONTRATADA";

De outro lado: b) A PESSOA FÍSICA identificada nesta página de cadastramento deste Serviço que, para todos os efeitos, faz parte integrante deste Contrato, quanto no cadastramento do banco de dados eletrônico da CONTRATADA, doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE";

Celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Divulgação e Inserção Publicitária que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo. Ao aceitar eletronicamente o presente Contrato, através do clique no botão #Cadastrar# nesta página cadastro, o CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições do presente Contrato e de qualquer de suas alterações futuras.

1. DO OBJETO

O objeto deste contrato é disponibilizar ao CONTRATANTE sua inclusão/inserção no site www.indicedesaude.com. Este Site é um índice de busca de profissionais/especialidades de saúde, onde o CONTRATANTE pode publicar seus dados comerciais, profissionais, artigos e estudos com a possibilidade de edição dos dados 24 horas por dia.

2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

  • Manter o site www.indicedesaude.com em perfeito funcionamento, com informações atualizadas, facilitando a localização do profissional, bem como suporte técnico aos seus usuários e assinantes.
  • Manter artigos informativos relacionados à área médica.
  • Manter sigilo total sobre informações de agendamentos e mensagens entre profissionais e pacientes.
  • Disponibilizar canais de comunicação com os assinantes como: Atendimento Online e E-mail direcionados a áreas e departamentos específicos.

3 - DAS INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE

Através de Senha e Login, o contratante será o responsável pelo conteúdo e atualização dos dados publicados através de seu perfil no site www.indicedesaude.com, tais como, informações profissionais, pessoais, artigos, notícias, planos de saúde, convênios, formação acadêmica, inscrição nos respectivos Conselhos Regionais da Área da Saúde (como: CRM, Coren, CREFITO, CRO ...) e Especialidades clínicas.

O CONTRATANTE é totalmente responsável pelas informações declaradas por ele.

4 - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Ao aceitar o presente contrato, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor de R$34,90 (Trinta e quatro reais e noventa centavos) por mês, de acordo com a escolha das formas de pagamento abaixo.

As formas de pagamento vigente pelo sistema financeiro são:

  • PLANO TRIMESTRAL (três meses), no qual a fatura é enviada através de boleto bancário emitido pelo Banco Santander a cada três meses;
  • PLANO SEMESTRAL (seis meses), no qual a fatura é enviada através de boleto bancário emitido pelo Banco Santander a cada seis meses;
  • PLANO TOTAL BOLETO (doze meses), no Plano Total Boleto a forma de pagamento é com Boleto bancário, valor total à vista com 5% de desconto;
  • PLANO TOTAL CARTÃO DE CRÉDITO OU TRANFERÊNCIA ELETRÔNICA (doze meses) no qual tem a opção Cartão de Crédito VISA / MASTERCARD / AMERICAN EXPRESS / DINERS CLUB / AURA / HIPERCARD em até 12 (doze) vezes com taxa de juros (1.9%).

Caso o assinante não efetue o pagamento até a data descrita na opção Cartão de Crédito, o valor total será convertido para o formato de fatura em boleto bancário com os mesmos valores citados na fatura por cartão de crédito.

Para cada especialidade cadastrada pelo CONTRATANTE será cobrado pelo CONTRATADA, por especialidade o valor de R$34,90 (Trinta e quatro reais e noventa centavos);

O CONTRATANTE receberá no e-mail cadastrado, a fatura referente as mensalidades e toda a comunicação financeira da CONTRATADA relacionada a sua Adesão;

Caso ocorra atraso no pagamento, terá o acréscimo de R$9,50 (Nove reais e cinquenta centavos) de Multa mais Juros de 2% ao mês.

O boleto poderá ser pago até 10 (dez) dias após o vencimento apenas no Banco gerador do título.

Caso ocorra o atraso de pagamento de um dos planos escolhidos, o CONTRATANTE continuará com a inserção ( exibição de seu perfil no site) ATIVA, porém com restrições em sua área administrativa, sendo desbloqueado após a devida regularização da pendência;

Caso o CONTRATANTE tenha feito um acordo de regularização da inadimplência e não vir a honrar o acordo, a CONTRATADA não considerará mais o acordo e cobrará de acordo com preços e formas atuais de valores para a devida regularização.

Se ainda persistir a inadimplência o caso será enviado para Cartório de Títulos e Protestos na cidade de São Paulo.

5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de participação de 12 (Doze) meses, a contar quando aceitar eletronicamente o presente Contrato, através do clique no botão #Cadastrar# desta página de adesão, podendo ser renovado automaticamente por igual período, se não houver manifestação contrária de nenhuma das partes. Caso uma das partes deseja rescindir o presente contrato, deverá notificar a outra por escrito com antecedência mínima de 10 dias da emissão da próxima fatura.

Após o periodo de vigência de 12 (doze) meses o contrato se renovará automativamente de acordo com o termo de adesão vigente no site se não houver manisfestação por parte do CONTRATANTE. CONTRATANTE que não deseja a Renovação automática, deverá acessar a área administrativa e clicar no botão "Renovação" até 10 dias antes do vencimento da mensalidade referente ao último mês.

6. DO CANCELAMENTO

No caso do cancelamento por parte do CONTRATANTE, ensejará a cobrança de multa fixa de R$170,00 (Cento e setenta reais) por especialidade cadastrada, para finalizar o contrato.

Caso o CONTRATANTE já tenha completado o ciclo de permanência de 12 (doze) meses, e tenha feito o pedido de não renovação será cobrado apenas os dias proporcionais.

Para iniciar o processo é necessário que o CONTRATANTE acesse sua área administrativa do perfil cadastrado a ser cancelado podendo ser acessado através do botão "Cancelar". Sendo necessário não ter nenhuma mensalidade pendente sendo aceito até o décimo dia antes da data base de vencimento do CONTRATANTE. O pedido posterior a este período só será válido para a retirada da especialidade no mês subsequente.

Caso o CONTRATANTE pedir a Rescisão e não vir a honrar a multa rescisória, a CONTRATADA considerará o perfil do assinante ativo e será desconsiderado o pedido de Cancelamento. Para nova emissão do pedido de Cancelamento o CONTRATANTE deverá realizar o processo acima já descrito no parágrafo acima.

Caso o CONTRATANTE realize o pedido de Cancelamento em até sete dias (07) após a adesão, o mesmo não será cobrado pela rescisão, e sim pela fatura de inserção publicitária (correspondente a 30 dias).

7. FORO DE ELEIÇÃO

As partes elegem o foro da cidade e comarca de São Paulo, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, eximindo-se de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, de comum acordo, as partes assinam o presente contrato eletronicamente, tendo conhecimento do teor deste instrumento que se faz validar após o seu clique no botão de #Cadastrar# desta página.

Índice de Saúde

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