Síndrome de Alienação Parental
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Síndrome de Alienação Parental

Alienação parental seria todo e qualquer ato que tenha como objetivo afastar a criança de um dos seus genitores ou todo e qualquer ato que tenha potencial para que a criança passe a rejeitar o seu genitor

Afirmar que alguém é alienado da vida que suas falam não tem pé nem cabeça, não presta atenção ao que está acontecendo ao seu redor é comum em bate-papo entre amigos quando tem um destes que não conhece ou não compreende a profundidade da importância de saber qual será o vestido de casamento de Kate Middleton, "Kate, quem é essa, ah, a princesa?"ou "Mas quando é que teve ciclone nos Estados Unidos?" Ouve-se também falar de alienação de imóveis e alienação mental, mas, afinal, o que é alienação parental?

Um dos precursores do estudo sobre a alienação parental, o psiquiatra norte-americano Richard Gardner, na década de 80, afirmou se tratar de um fenômeno que consiste em programar uma criança para que se odeie sem justificativa o genitor da qual não possui sua guarda por influência do genitor que a possui e, da qual possui um vínculo de dependência afetiva, criando um laço de lealdade inconsciente.

De acordo com a Drª Sandra Vilela, do portal brasileiro Pai Legal, alienação parental seria todo e qualquer ato que tenha como objetivo afastar a criança de um dos seus genitores ou todo e qualquer ato que tenha potencial para que a criança passe a rejeitar o seu genitor. É necessário pontuar que essa situação é comum às crianças, mas também presente em casais separados com filhos adolescentes.

Quando a criança/adolescente começa a rejeitar o contato com um dos seus pais, expressarem sentimentos negativos, àquele que é alvo dos sentimentos depreciativos do genitor de posse de sua guarda, pode-se afirmar que a criança/adolescente está alienada e um dos recursos, comumente utilizados pelo alienador, é criar uma mentira de abandono que cria uma situação traumática que pode causar distúrbios de comportamentos e pensamentos, tais como sintomas de ansiedade, depressão, além de sofrer com doenças psicossomáticas.

Alguns psicólogos e psiquiatras consideram que a síndrome é uma forma de abuso psicológico de difícil mensuração, mas que também poderá acarretar consequências psicológicas e ocasionar problemas psiquiátricos pelo resto da vida.

O dia 25 de abril foi institucionalizado como Dia Internacional da Conscientização sobre a Alienação Parental. Em Portugal, por exemplo, existe a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos que tem reivindicado com urgência:

  • Mudança legislativa que penalize os pais que manipulam os filhos contra o outro progenitor, inclusive com a mudança de guarda para o progenitor que efetivamente garante a livre convivência com ambos os progenitores
  • Formação de juízes familiares
  • Obrigatoriedade de mediação familiar
  • Definição do que é verdadeiramente o Superior Interesse da Criança, orientada para a Parentalidade Positiva, permitindo aos tribunais uma aplicação menos subjetiva do conceito.

O Brasil foi o primeiro país a ter uma legislação que coíba tal prática alienante, sancionada em 26 de agosto de 2010 pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, a Lei nº 12.318-10* "Lei de Alienação Parental". Esta lei conceitua a alienação parental como a "interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Como prevenção ou tratamento, recomenda-se recorrer à mediação familiar e, se necessário uma avaliação individual do possível alienado para investigar se um dos genitores representa perigo ou ameaça de risco. Sendo necessário adotar medidas mais rígidas caso se constate a síndrome instalada na criança/adolescente, por via jurídica, geralmente sendo multas, ameaça da perda de guarda e até mesmo encarceramento.

*Para ler na íntegra a Lei sancionada, é preciso acessar o site www.planalto.gov.br, clicar na aba "Legislação", procurar por "Leis Ordinárias", acessar o ano de 2010 e, buscar ou pelo número (12.318) ou pela data (26.8.2010)

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Redação IS

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